1. Introdução e posições das partes
Na mediação, o requerente Pedro declarou que o cão do seu vizinho Marcos late constantemente, perturbando assim a paz e a ordem públicas. O vizinho Marcos não respondeu à petição dentro do prazo estipulado, o que o mediador avalia como uma falta de cooperação ativa, mas não como uma admissão de culpa.
2. Raciocínio do mediador
O mediador considera que o requerente Pedro está legitimamente prejudicado, uma vez que o latido contínuo interfere gravemente no seu direito ao sossego no seu lar. Ao mesmo tempo, o mediador tem consciência de que o vizinho Marcos poderia defender-se com argumentos como latidos normais, provocações ou tentativas de solução, mas, sem provas, a sua inação continua a ser provável. Como Marcos não apresentou resposta, o mediador conclui que o pedido do requerente é credível.
3. Solução proposta
O mediador sugere as seguintes medidas:
- O vizinho Marcos deve, no prazo de 14 dias, garantir a redução dos latidos, por exemplo, através do treino do cão, mantendo-o dentro de casa durante a noite ou instalando uma vedação redutora de ruído. Se não resolver o problema, deve permitir que o requerente Pedro notifique as autoridades de inspeção competentes.
- O requerente Pedro deve informar o vizinho Marcos por escrito (ou através do mediador) dos horários específicos dos latidos e evitar as suas próprias provocações.
- Uma solução justa inclui também um pedido de desculpas por escrito de Marcos e o compromisso de limitar os latidos a um máximo de 15 minutos por hora durante o período diurno e de garantir um período noturno completamente silencioso.
4. Conclusão do mediador
Para concluir, o mediador acrescenta: "O cão do seu vizinho pode pensar que o seu trabalho é guardar, mas se late constantemente, já não é um cão de guarda – torna-se um alarme que ninguém leva a sério. Talvez Marcos durma melhor quando perceber que vizinhos silenciosos também significam uma vida pacífica para ele."